Regras para registros nacionais no Registro.br
De acordo com as regras do registro.br a compra de vários nomes de domínio nacionais, deve ser feita pela mesma empresa.
Você já possui um registro nacional em outra empresa ou no Registro.br em seu CPF/CNPJ?
Neste caso terá que realizar alguns procedimentos para que possamos registrar os domínios em seu nome.
Para que a Brasil Web Host faça o registro do seu domínio, você deverá alterar o seu Provedor de Serviços da Entidade no site do Registro.br.
Para realizar essa alteração siga os passos abaixo:
1- Acesse a página de registro através desse Link de Autenticação e digite seu ID e senha.
* Caso você não saiba a sua senha, você tem duas opções para obtê-la: Cadastrar Senha de Id e Não lembro da minha senha.
2- Após a autenticação clique na Entidade do domínio.
3- Na página seguinte, em Provedor de Serviços da Entidade, clique em Selecionar outro provedor.
* Escolha Brasil Web Host e clique em Entrar, e na próxima página em Concordo.
Após concordar sua transferência foi processada com sucesso. Todos os domínios serão vinculados a Brasil Web Host como Provedor de Registro de Domínios.
Se por acaso nenhuma das tentativas acima resultarem com sucesso, você pode tentar o cadastro em nossa página utilizando outro CPF/CNPJ.: https://www.brasilwebhost.com.br/financeiro/domainchecker.php
Tem dúvidas?
FAQ (Perguntas Frequentes) sobre provedor no registro.
1. O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem?
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e entidades possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e entidades existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou entidades, caso sejam contatos destes.
Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e entidades, desde que sejam contatos destes.
Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br
2. Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços, sendo usuário final?
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.
3. Qual a vantagem de ter um Provedor de Serviços?
Entidades com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração de seus domínios para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.
4. Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços?
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.
5. Minha entidade já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo domínio será feito pelo Provedor ou o ID da entidade poderá registrá-lo?
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios.
5. Qual o procedimento para alterar o Provedor de Serviços da minha entidade?
O ID contato da entidade deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome da entidade que deseja alterar e, em seguida, clicar no link "Selecionar outro provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.
Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:
- Cancelamento do Provedor: clicando no link "Cancelar seleção de provedor" a administração da entidade passará para o Registro.br.
- Seleção do Provedor anterior: clicando no link "Seleção do provedor anterior" retornará para o Provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.
6. Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?
Para selecionar um Provedor de Serviços, a entidade não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para [email protected] incluindo os dados da entidade ou o nome de um domínio.
7. Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?
Não. O Provedor de Serviços é associado a uma entidade. Desta forma, todos domínios detidos pela entidade ficam sob administração do Provedor selecionado pela mesma.
8. Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?
Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.
9. O valor cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção anual do domínio cobrada pelo Registro.br?
Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.
10. A cobrança do domínio será enviada para o ID do contato e endereço cadastrado da entidade ou para o Provedor do serviço?
Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.
11. Após indicar um Provedor de Serviços, posso alterar os ID's de contatos (administrativo, técnico e cobrança)?
Somente o contato da Entidade poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.
12. Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?
Sim, desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.
Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.
Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.
Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.
Já registrou seu domínio?
Ainda não, então corra e registre com a Brasil Web Host